Você sabe denunciar quem comete o crime de exercício ilegal da profissão de personal trainer? Descubra nesse post!
Porque denunciar o exercício ilegal da profissão de personal trainer?
O motivo principal é que o exercício ilegal da profissão de personal trainer prejudica a categoria como um todo.
Afinal, uma prescrição de treinos feita por uma pessoa despreparada representa risco à saúde e à vida do aluno que a executa!
Se não houver acompanhamento adequado durante os exercícios, os alunos podem desenvolver lesões ou agravar problemas preexistentes.
A questão é tão séria que, quando uma pessoa não habilitada atua ilegalmente como personal, está cometendo contravenção penal, que pode levar à prisão simples (de 15 dias a três meses) ou multa.
Inclusive, a pena também se aplica aos responsáveis por academias ou espaços públicos e privados que permitam pessoas não-qualificadas atuando como profissionais de Educação Física.
A ausência de acompanhamento de um personal trainer prejudica os frequentadores de academias e, para os estabelecimentos que empregam instrutores não-habilitados, há penalidades específicas. Foto de Bruno Bueno no Pexels.
Quais são atividades são competência do profissional de Educação Física?
Conforme a Lei Federal nº 9.696, de 1998, as seguintes atividades são competência do profissional de Educação Física:
– Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos;
– Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria;
– Realizar treinamentos especializados;
– Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
– Elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
De acordo com o do art. 5º, inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), o exercício de profissões de qualquer área de intervenção profissional regulamentada só poderá ocorrer mediante registro profissional no Conselho Profissional correspondente.
Ou seja: a legislação estabelece que o exercício dessas atividades (e a própria designação de “profissional de Educação Física“) é prerrogativa dos profissionais formados na área e regularmente registrados nos conselhos regional e federal de Educação Física (CREFs/CONFEF).
Inclusive, para atuar como personal trainer, é obrigatório ter uma inscrição ativa e regular nessas instituições.
Porém, mesmo assim, os CREFs recebem incontáveis denúncias de pessoas que dão aulas ou orientações sobre treinos sem ter formação ou registro no conselho.
Quais profissionais podem atuar regularmente como personal trainer?
No Brasil, o personal trainer é reconhecido como um profissional de saúde e, nesse contexto, prescrições de exercícios físicos só podem ser ministradas, exclusivamente, por eles.
Então, seja presencialmente ou via internet, somente o profissional de Educação Física está apto e autorizado a oferecer dicas e aulas relacionadas a exercícios físicos.
Ou seja: qualquer outro profissional que exerça essas atividades responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão de personal trainer.
Portanto, esses profissionais não estão autorizados a orientar ou prescrever exercícios físicos:
- Atleta
- Médico
- Nutricionista
- Fisioterapeuta
- Coach
- Blogueiro
- Influenciador digital
- Artista
- Fisiculturista
- Pedagogo
Como denunciar o exercício ilegal da profissão de personal trainer?
O exercício ilegal da profissão de personal trainer pode ser denunciado para o CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) e o Conselho Regional de Educação Física (CREF) da sua região.
Além disso, a averiguação desse tipo de denúncia depende exclusivamente dessas instituições, pois somente elas possuem a autoridade para fiscalizar essas questões.
Clique aqui para denunciar situações de exercício ilegal da profissão de personal trainer:
Denúncia no CONFEF
Escolha o CREF da sua região:
CREF1/RJ – Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região
CREF2/RS – Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
CREF3/SC – Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região
CREF4/SP – Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
CREF5/CE – Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região
CREF6/MG – Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região
CREF7/DF – Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região
CREF8/AM-AC-RO-RR – Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região
CREF9/PR – Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região
CREF10/PB – Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região
CREF 10/MS – Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região
CREF12/PE – Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região
CREF13/BA – Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região
CREF14/GO-TO – Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região
CREF15/PI – Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região
CREF16/RN – Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região
CREF17/MT – Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região
CREF18/PA-AP – Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região
CREF19/AL – Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região
CREF20/SE – Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região
CREF21/MA – Conselho Regional de Educação Física da 21ª Região
CREF22/ES – Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região
Prescreva treinos online de forma ética com o app da MFIT
Ao oferecer o melhor aplicativo para personal trainer do mercado, o intuito da MFIT é facilitar e democratizar o acesso à tecnologia em benefício do profissional da Educação Física.
Inclusive, pensando nos estudantes e estagiários de Educação Física que utilizam o nosso app como ferramenta de aprendizagem e desenvolvimento de habilidades práticas para o mercado de trabalho, nós não restringimos o acesso aos profissionais formados e com registro no CREF.
Essa decisão também visa beneficiar os personal trainers que atuam fora do país, já que o app da MFIT está presente em mais de 30 países e, fora do Brasil, não existe registro no CREF.
Assim, ressaltamos que o uso ilegal e/ou indevido da nossa tecnologia é uma questão de ética profissional, que deve ser discutida e fomentada durante a graduação em Educação Física, além de ativamente fiscalizada pelos CREFs.
Por fim, vale mencionar que, visando apoiar os profissionais devidamente habilitados para realizar prescrição de treinos, a MFIT já contatou o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) se colocando à disposição para colaborar, a qualquer momento, com quaisquer ações de fiscalização que se fizerem necessárias.
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